Criança autista feliz recebendo tratamento

PLANOS DE SAÚDE PODEM LIMITAR O TRATAMENTO PARA AUTISMO?

Se você está enfrentando dificuldades com o plano de saúde para conseguir o tratamento do seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), saiba que não está sozinho. Infelizmente, é cada vez mais comum relatos de pais que não conseguem vagas em clínicas credenciadas, ou que enfrentam limitações de sessões, horários e especialidades essenciais para o desenvolvimento da criança com autismo.

Mas o que muitos não sabem é que essas práticas podem ser consideradas ilegais. O tratamento multidisciplinar é um direito da criança autista, e o plano de saúde tem o dever de garantir esse acesso. Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, o que fazer em caso de negativa e como você pode buscar seus direitos.


O que a lei garante para crianças com autismo?

A Lei Federal 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei assegura que o paciente autista seja considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e, portanto, tem direito ao acesso integral e igualitário aos serviços de saúde relacionados ao autismo.

Além disso, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é amparada pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e pelas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo essas normas, é obrigatório o custeio de terapias como:

A cobertura deve ser integral, sem limites de sessões mensais, desde que haja prescrição médica fundamentada.


Criança neurodivergente do espectro autista recebendo tratamento do plano de saúde

Limitação de sessões ou falta de vaga: isso é permitido?

Não. De acordo com o entendimento consolidado nos tribunais e pela própria ANS, a limitação de sessões terapêuticas para pessoas com TEA é considerada abusiva.

Planos de saúde que impõem:

  • Limite de 12 ou 20 sessões por ano;
  • Tempo reduzido de atendimento (30 minutos);
  • Dificuldade em autorizar clínicas especializadas;
  • Ausência de rede credenciada com vagas;

Estão desrespeitando o princípio da continuidade do cuidado e o direito do beneficiário. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu em diversas ocasiões que o plano não pode interferir na conduta do profissional de saúde e nem limitar o tratamento indicado.

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O que fazer quando o plano de saúde nega ou limita o tratamento?

1. Solicite a negativa por escrito

Toda negativa deve ser formalizada, conforme a Resolução Normativa 395/2016 da ANS. Exija uma justificativa por escrito, com base legal e contratual. (Leia também)

2. Tenha um relatório médico detalhado

Peça ao profissional que acompanha seu filho um relatório com:

  • Diagnóstico com CID;
  • Tipo de tratamento indicado (ABA, fono, TO, etc);
  • Frequência semanal recomendada;
  • Justificativa técnica para a carga horária;
  • Riscos da interrupção do tratamento.

3. Guarde as evidências de tentativa de acesso

Prints, protocolos de ligações, e-mails ou comprovantes de que você tentou marcar o tratamento mas não encontrou vaga são muito importantes. Esses documentos demonstram que o plano não cumpre o contrato.

4. Busque orientação jurídica especializada

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo:

  • Autorização imediata das sessões;
  • Reembolso caso você tenha arcado com custos particulares;
  • Multa em caso de descumprimento.

Jurisprudência e apoio dos tribunais

A Justiça tem reconhecido sistematicamente o direito de acesso pleno e sem limites ao tratamento para autistas. Tribunais de diversos estados e o próprio STJ têm decidido que:

  • “Havendo prescrição médica, é abusiva a negativa de cobertura baseada em limitação contratual.”
  • “Não há justificativa para restringir o número de sessões quando há recomendação especializada.”

Inclusive, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União têm atuado para coibir essas práticas.

Seu filho tem direito ao tratamento adequado para o autismo, com cobertura ampla, integral e continuada pelo plano de saúde. Se a operadora está dificultando o acesso, seja por falta de vagas, limites de sessões ou restrição a clínicas, é possível recorrer à Justiça.


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Referências

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