O aumento expressivo das reclamações contra planos de saúde tem acendido um alerta em todo o país. Segundo dados recentes apresentados pela coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os maiores motivos de queixa envolvem reajustes abusivos, cancelamentos unilaterais e a chamada “expulsão” de beneficiários, especialmente os mais idosos e doentes.

O cenário atual: o que está acontecendo?
Muitos consumidores que dependem do plano de saúde estão sendo surpreendidos com:
- Reajustes de valores superiores a 100%;
- Cancelamentos unilaterais de contratos, mesmo após décadas de contribuição;
- Expulsões veladas, quando operadoras tornam o custo tão elevado que o cliente é forçado a sair.
Esse cenário impacta diretamente idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas, que muitas vezes não têm condições de migrar para novos planos ou arcar com os custos particulares de seus tratamentos.
Por que isso é ilegal?
Essas práticas, apesar de estarem sendo cada vez mais comuns, ferem princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.
Segundo o artigo 6º do CDC:
“São direitos básicos do consumidor: a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas abusivas.”
Além disso, cancelamentos unilaterais em planos coletivos por adesão, sem justificativa e com finalidade discriminatória, vêm sendo duramente criticados pelo Poder Judiciário.

O que fazer diante dessas práticas abusivas?
Se você foi surpreendido com:
- Um reajuste muito acima da inflação;
- Um cancelamento sem explicação justa;
- Ou dificuldades para renovar ou manter seu plano…
…saiba que você pode e deve reagir juridicamente.
Passos recomendados:
- Solicite todos os documentos por escrito;
- Guarde faturas anteriores, mostrando o histórico de aumentos;
- Procure atendimento jurídico especializado;
- Registre a queixa na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Se necessário, entre com ação judicial com pedido de liminar para manutenção do contrato ou suspensão do reajuste.
Casos comuns que a Justiça vem acolhendo
A Justiça tem determinado, em muitos casos:
- Manutenção do plano com valor reajustado de forma justa;
- Reintegração de beneficiários expulsos ou cancelados;
- Indenizações por danos morais, especialmente quando há situação de vulnerabilidade ou risco de vida.

Foi exatamente por causa dessas injustiças que a INDENIZER surgiu: para garantir o direito de pessoas que foram lesadas por planos de saúde. Trabalhamos com triagem jurídica gratuita, feita com empatia e agilidade, e encaminhamos cada caso para advogados especializados, como a Dra. Taciana Rosa Figueiredo, que tem conquistado decisões judiciais favoráveis em diversas ações envolvendo reajustes, negativas e cancelamentos indevidos.
Se você ou alguém da sua família foi vítima de aumento abusivo, cancelamento ou expulsão do plano de saúde, não se cale. A Justiça tem reconhecido o caráter abusivo dessas práticas, e é possível sim manter seus direitos garantidos com o apoio jurídico certo.
Referências
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC: https://idec.org.br
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): https://www.gov.br/ans
- Código de Defesa do Consumidor – CDC: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm




