Uma paciente conseguiu na Justiça o direito ao fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de obesidade mórbida, hipertensão, pré-diabetes, ansiedade e depressão, além de ser indenizada por danos morais. A decisão representa uma importante vitória para quem enfrenta negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. E o melhor: esse resultado foi possível com o apoio jurídico da INDENIZER, em parceria com a advogada Taciana Rosa Figueiredo, especialista em Direito da Saúde. (Tempo de leitura: 7 minutos)

O caso
A paciente entrou com ação judicial após a negativa de fornecimento dos medicamentos Ozempic 1 mg, Venvanse 70 mg, ESC 10 mg, FORXIGA 10 mg e Orlistat 120 mg, todos prescritos por médico para tratar seu quadro clínico grave. A operadora alegou que os medicamentos eram de uso domiciliar e, portanto, estariam fora da cobertura contratual.
Durante o processo, a defesa do plano de saúde também sustentou que não havia relação de consumo e que os danos morais não estavam comprovados. (Leia também)
O que diz a sentença?
A Justiça reconheceu que:
- Existe relação de consumo entre a paciente e o plano, mesmo em contratos de autogestão;
- A cláusula que exclui medicamentos de uso domiciliar deve ser interpretada à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida;
- O contrato não pode se sobrepor ao direito à saúde, especialmente quando o medicamento é essencial à manutenção da vida;
- A negativa foi abusiva e causou sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento.

O direito aos medicamentos
A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença e está relacionada a diversas comorbidades sérias. Por isso, o fornecimento dos medicamentos foi considerado essencial para preservar a saúde e a vida da paciente.
A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a negativa de cobertura de medicamentos indicados para o tratamento de doenças cobertas pelo plano.
Mesmo quando o medicamento é de uso oral e administrado em casa, a Justiça entende que ele deve ser fornecido desde que haja prescrição médica fundamentada.
Indenização por danos morais
O plano de saúde foi condenado ao pagamento de R$ 2.500,00 por danos morais. A sentença reconheceu que a negativa de fornecimento violou direitos fundamentais da paciente, afetando sua dignidade, saúde mental e estabilidade emocional.
“A negativa extrapola as balizas do mero dissabor do cotidiano e atinge direitos existenciais.”

O que fazer se o plano negar o medicamento?
Se você teve um medicamento ou tratamento negado pelo plano de saúde, siga os seguintes passos:
- Solicite a negativa por escrito;
- Reúna laudos médicos e prescrição atualizada;
- Documente o histórico da doença e a urgência do tratamento;
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde;
- Considere entrar com ação judicial com pedido de liminar para fornecimento imediato do medicamento.
A sentença que obrigou o plano de saúde a fornecer medicamentos e indenizar a paciente é um precedente importante para todos que enfrentam negativas abusivas de cobertura. Quando o tratamento é essencial à vida e à saúde, a Justiça pode — e deve — intervir.
Esse resultado só foi possível graças à triagem e orientação da INDENIZER, que encaminhou o caso para a advogada parceira Taciana Rosa Figueiredo, responsável por conduzir a ação com excelência técnica e sensibilidade ao caso.
Referências
- Sentença TJMG – Processo nº 5000450-38.2021.8.13.0694
- Código de Defesa do Consumidor: https://www.planalto.gov.br
- OMS – Obesidade: https://www.who.int
- STJ – Jurisprudência sobre planos de saúde: https://www.stj.jus.br