mulher com obesidade consegue na justiça remédio com plano de saúde para emagrecer

Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento mounjaro para obesidade mórbida

Uma paciente conseguiu na Justiça o direito ao fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de obesidade mórbida, hipertensão, pré-diabetes, ansiedade e depressão, além de ser indenizada por danos morais. A decisão representa uma importante vitória para quem enfrenta negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. E o melhor: esse resultado foi possível com o apoio jurídico da INDENIZER, em parceria com a advogada Taciana Rosa Figueiredo, especialista em Direito da Saúde. (Tempo de leitura: 7 minutos)

mulher com obesidade consegue na justiça remédio com plano de saúde para emagrecer

O caso

A paciente entrou com ação judicial após a negativa de fornecimento dos medicamentos Ozempic 1 mg, Venvanse 70 mg, ESC 10 mg, FORXIGA 10 mg e Orlistat 120 mg, todos prescritos por médico para tratar seu quadro clínico grave. A operadora alegou que os medicamentos eram de uso domiciliar e, portanto, estariam fora da cobertura contratual.

Durante o processo, a defesa do plano de saúde também sustentou que não havia relação de consumo e que os danos morais não estavam comprovados. (Leia também)


O que diz a sentença?

A Justiça reconheceu que:

  • Existe relação de consumo entre a paciente e o plano, mesmo em contratos de autogestão;
  • A cláusula que exclui medicamentos de uso domiciliar deve ser interpretada à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida;
  • O contrato não pode se sobrepor ao direito à saúde, especialmente quando o medicamento é essencial à manutenção da vida;
  • A negativa foi abusiva e causou sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento.
sentença favorável contra plano de saúde,  medicamento mounjaro

Seu caso é parecido com esse? Fale com um agente agora!

O direito aos medicamentos

A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença e está relacionada a diversas comorbidades sérias. Por isso, o fornecimento dos medicamentos foi considerado essencial para preservar a saúde e a vida da paciente.

A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a negativa de cobertura de medicamentos indicados para o tratamento de doenças cobertas pelo plano.

Mesmo quando o medicamento é de uso oral e administrado em casa, a Justiça entende que ele deve ser fornecido desde que haja prescrição médica fundamentada.


Indenização por danos morais

O plano de saúde foi condenado ao pagamento de R$ 2.500,00 por danos morais. A sentença reconheceu que a negativa de fornecimento violou direitos fundamentais da paciente, afetando sua dignidade, saúde mental e estabilidade emocional.

“A negativa extrapola as balizas do mero dissabor do cotidiano e atinge direitos existenciais.”

plano de saúde é condenado a pagar medicamento mounjaro

O que fazer se o plano negar o medicamento?

Se você teve um medicamento ou tratamento negado pelo plano de saúde, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito;
  2. Reúna laudos médicos e prescrição atualizada;
  3. Documente o histórico da doença e a urgência do tratamento;
  4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde;
  5. Considere entrar com ação judicial com pedido de liminar para fornecimento imediato do medicamento.

A sentença que obrigou o plano de saúde a fornecer medicamentos e indenizar a paciente é um precedente importante para todos que enfrentam negativas abusivas de cobertura. Quando o tratamento é essencial à vida e à saúde, a Justiça pode — e deve — intervir.

Esse resultado só foi possível graças à triagem e orientação da INDENIZER, que encaminhou o caso para a advogada parceira Taciana Rosa Figueiredo, responsável por conduzir a ação com excelência técnica e sensibilidade ao caso.

💬 A INDENIZER está pronta para te ajudar! CLIQUE AQUI e fale agora pelo WhatsApp. Receba orientação especializada GRATUITA e descubra se você pode buscar na Justiça o acesso imediato e digno ao tratamento.

Referências

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *