Quando um paciente é transferido para o tratamento em casa, não está deixando de necessitar de cuidados especializados. Pelo contrário: o tratamento domiciliar, conhecido como home care, é uma extensão do atendimento hospitalar. Ainda assim, muitos planos de saúde tentam se eximir da responsabilidade de fornecer os insumos indispensáveis nesse tipo de internação.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro: os planos de saúde têm o dever de arcar com os insumos essenciais, conforme a prescrição médica, quando houver internação domiciliar. Este artigo explica o que isso significa na prática, quais insumos devem ser cobertos e como garantir seus direitos. (Tempo de leitura: 9 minutos)

O que é o Home Care?
O home care é um tipo de tratamento que ocorre na casa do paciente, como alternativa à internação hospitalar. Ele deve ser indicado por um médico e acompanhado por uma equipe multidisciplinar, incluindo enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros.
Esse tipo de atendimento oferece conforto, redução de riscos hospitalares e aproximação com a família. Contudo, para que o tratamento tenha a mesma eficácia de uma internação hospitalar, são necessários diversos insumos, equipamentos e materiais de uso contínuo. (Leia também).
O que diz a decisão do STJ?
A Terceira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial de uma paciente idosa acometida por tetraplegia, reconheceu que não é possível dissociar o atendimento domiciliar dos insumos médicos necessários para o sucesso do tratamento. A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia excluído do custeio itens como fraldas geriátricas, luvas, mobílias específicas e outros materiais considerados “particulares”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a negativa dos insumos compromete a finalidade da internação domiciliar e é contrária à legislação e à jurisprudência consolidada.

O que a ANS e a ANVISA dizem sobre isso?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, publicou a Resolução Normativa nº 465/2021, que trata da cobertura assistencial obrigatória. O artigo 13 dessa resolução afirma que, quando a internação domiciliar for ofertada como substituição à hospitalar, devem ser observadas todas as exigências mínimas aplicáveis à internação hospitalar.
Essas exigências incluem, conforme a Lei 9.656/1998 e a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
- Fornecimento de medicamentos;
- Alimentação;
- Fraldas geriátricas;
- Materiais de higiene e prevenção;
- Equipamentos (como bomba de infusão e oxigênio);
- Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e outros cuidados.
Ou seja, não fornecer esses insumos é o mesmo que negar tratamento.

Por que a negativa é considerada abusiva?
Negar parte do tratamento prescrito por um profissional de saúde, como insumos ou materiais, fere o princípio da boa-fé contratual e a função social do contrato, conforme o Código Civil Brasileiro. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas e considera nula qualquer cláusula que limite indevidamente os direitos do consumidor.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara em afirmar que, havendo indicação médica, o plano de saúde não pode escolher quais partes do tratamento vai custear. Isso se aplica tanto às internações hospitalares quanto ao home care.
O que fazer em caso de negativa de insumos?
Se o plano de saúde negar qualquer item essencial para o home care, siga os seguintes passos:
- Solicite a negativa por escrito, contendo os motivos da recusa;
- Reúna todos os documentos médicos que comprovem a necessidade dos insumos, incluindo a prescrição do profissional de saúde;
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde;
- Considere entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, solicitando que a operadora forneça os insumos de forma imediata.
Em muitos casos, o Judiciário concede liminares em 24 a 48 horas, obrigando o plano a fornecer tudo o que for prescrito para garantir a dignidade do paciente.
O tratamento domiciliar é uma modalidade reconhecida e legitimada pela legislação e jurisprudência brasileiras. Se o plano de saúde autoriza o home care, deve garantir todos os recursos necessários para que o tratamento tenha eficácia e dignidade, exatamente como se o paciente estivesse internado no hospital.
Se você ou um familiar estão sendo privados de insumos, medicamentos ou materiais fundamentais durante a internação domiciliar, não aceite essa situação como definitiva. A via judicial é um caminho efetivo e rápido para garantir seus direitos.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): https://www.stj.jus.br
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): https://www.gov.br/ans
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): https://www.gov.br/anvisa
- Código de Defesa do Consumidor: https://www.planalto.gov.br