Uma decisão recente em Goiás determinou auxílio para home care a uma jovem com sequelas graves após uma reação alérgica por inspirar pimenta. O caso expôs algo que milhares de famílias vivem: planos de saúde e SUS negando ou atrasando a internação domiciliar mesmo com indicação médica. Quando isso ocorre, a via judicial pode garantir atendimento completo e contínuo em casa. (Tempo de leitura: 8 minutos)

O que é home care e por que ele importa
O caso expõe um problema recorrente: pacientes com indicação clínica para internação domiciliar enfrentam resistência de operadoras e morosidade do SUS. Na prática, a alta hospitalar é condicionada a cuidados contínuos, mas nem sempre o pacote de home care é liberado com a mesma abrangência que o paciente teria no hospital (enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, oxigenoterapia, nutrição enteral, bombas e materiais).
Home care (internação domiciliar) é a continuidade da internação hospitalar na residência do paciente, com equipe, equipamentos, insumos e protocolos de segurança. Ele reduz riscos hospitalares, humaniza o cuidado e evita reinternações desnecessárias especialmente após eventos críticos, como reações alérgicas graves ou lesões neurológicas. Em decisões recentes, a Justiça tem determinado que, se o quadro clínico exige, o atendimento domiciliar deve ser viabilizado com todos os insumos indispensáveis. Superior Tribunal de Justiça
Base legal do home care: o que diz a ANS e o STJ
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) — órgão federal que regula os planos de saúde — determina na RN 465/2021, art. 13 que, oferecido o home care em substituição à internação hospitalar, a operadora deve cumprir as exigências da Anvisa e as coberturas mínimas da Lei 9.656/1998 (honorários, enfermagem, medicamentos, materiais, taxas, etc.). Biblioteca Virtual em Saúde MS
- STJ (Superior Tribunal de Justiça) — corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais — firmou entendimento de que o plano deve custear os insumos indispensáveis ao home care, nos mesmos níveis que o paciente teria no hospital, para não “desvirtuar” o tratamento.
Em termos práticos: se há indicação médica para substituir a internação hospitalar por home care, a cobertura deve incluir equipe, insumos, equipamentos e terapias indicadas.
“Negaram o home care”: quando a recusa é abusiva
Negativas com justificativas como “não está no rol”, “é item particular” ou “uso domiciliar não coberto” costumam ser afastadas judicialmente quando existe indicação médica e quadro clínico que exige cuidado contínuo. O STJ reconhece que interromper ou limitar itens essenciais (ex.: nutrição enteral, bomba de infusão, fisioterapia, fonoterapia) descaracteriza o home care e viola o direito à saúde.
Além disso, o art. 196 da Constituição Federal assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, reforçando a proteção do paciente vulnerável.

Caso em Goiás: lições práticas para famílias
No caso goiano, após longa batalha, a Justiça determinou auxílio para home care a paciente jovem com sequelas neurológicas severas, decorrentes de evento alérgico grave. A decisão mostra que, com robusta documentação médica, é possível obter ordem judicial para garantir o cuidado domiciliar e a continuidade terapêutica. MetrópolesO Popular
Por que esse precedente importa? Porque confirma que fatos clínicos + indicação médica + urgência formam um tripé probatório que viabiliza liminares para implantar ou restabelecer o home care.
Passo a passo para garantir o home care pelo plano de saúde
- Peça a negativa por escrito
A RN 395/2016 da ANS assegura seu direito de receber a recusa formal e fundamentada, com a cláusula usada para negar. Sem isso, a defesa do paciente fica prejudicada. - Reúna um relatório médico completo
Inclua diagnóstico (CID), histórico do evento (ex.: reação alérgica grave), limitações funcionais, riscos clínicos sem home care, plano terapêutico (enfermagem 24h/12h, fisioterapia, fono, nutrição enteral/parenteral, oxigenoterapia), lista de insumos e equipamentos (bomba de infusão, aspirador, CPAP/BiPAP, materiais de curativo), periodicidade, metas e previsão de reavaliação. - Colete provas de continuidade do cuidado
Atestados de necessidade de monitoramento, evolução de prontuário, exames, diários de internação, alta hospitalar condicionada a home care, orçamentos de fornecedores e laudos de especialistas. - Registre reclamações administrativas
Abra protocolos com a operadora, registre na ANS e no Consumidor.gov.br — isso demonstra tentativa de solução prévia. - Ajuize ação com pedido de liminar
Quando o quadro é delicado, o pedido de tutela de urgência solicita implantação imediata do home care com todos os insumos, sob pena de multa. A jurisprudência do STJ fortalece essa tese. Leia Também
Itens que costumam ser cobertos no home care (quando indicados)
- Equipe: enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, médico assistente;
- Insumos e materiais: sondas, equipo, fraldas, curativos, luvas;
- Equipamentos: bomba de infusão, aspirador, concentrador de O₂/CPAP, cama hospitalar;
- Terapias e exames no domicílio, quando clinicamente justificados.
Se a operadora restringe esses itens, descaracteriza o home care. A cobertura deve espelhar a internação hospitalar. Superior Tribunal de Justiça
Perguntas frequentes rápidas
O plano pode limitar o tempo de home care?
Não arbitrariamente. A indicação é clínica e deve ser reavaliada periodicamente pelo médico assistente; limite puro e simples é questionável.
E se o contrato não falar de home care?
Se a operadora oferece home care como substituição da internação, aplica-se a RN 465/2021, art. 13: devem ser seguidas as regras da Anvisa e da Lei 9.656/1998 (coberturas mínimas).
Posso pedir reembolso se eu pagar tudo?
Em situações de urgência/recusa abusiva, é comum a Justiça determinar reembolso e/ou implantação do serviço; avalie com advogado.
Home care plano de saúde não é favor: é direito quando clinicamente indicado. Se houver negativa, documente, protocole e busque tutela judicial. O caso de Goiás demonstra que a Justiça tem garantido o atendimento domiciliar para preservar a saúde, a dignidade e a continuidade do tratamento. MetrópolesO Popular
Referências
- STJ — “Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis no home care” (15/03/2023). Superior Tribunal de Justiça
- ANS — RN 465/2021, art. 13 (internação domiciliar). Biblioteca Virtual em Saúde MS
- ANS — RN 395/2016 (comunicação e negativa por escrito). Biblioteca Virtual em Saúde MS
- Constituição Federal, art. 196 (direito à saúde). Serviços e Informações do Brasil
- Caso em Goiás (auxílio para home care após reação alérgica). MetrópolesO Popular




