Uma conquista histórica para milhares de famílias brasileiras: agora é lei. O Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer gratuitamente a cirurgia de lábio leporino e todos os tratamentos relacionados à recuperação completa dos pacientes.
A Lei 15.133, sancionada em maio de 2024, garante não apenas o procedimento cirúrgico, mas também um atendimento multiprofissional completo, com fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. Isso representa um passo importante para garantir dignidade, qualidade de vida e inclusão social para quem nasce com essa condição. (Tempo de leitura: 6 minutos)

O que é lábio leporino e como é feito o tratamento?
O lábio leporino, também conhecido como fenda palatina, é uma malformação congênita que afeta o lábio superior e/ou o pálato (céu da boca). Essa condição compromete a alimentação, a fala e a respiração do bebê, além de ter impacto estético e emocional para toda a família.
O tratamento ideal é cirúrgico, realizado nos primeiros meses ou anos de vida. Mas ele não termina na sala de cirurgia. O acompanhamento deve incluir:
- Fonoaudiólogo: para estimular a fala, mastigação e sucção;
- Ortodontista: para correção dentária e estrutura óssea;
- Psicólogo: para apoiar o desenvolvimento emocional e a autoestima;
- Outros especialistas, conforme necessidade de cada paciente.
Com a nova lei, todo esse processo passa a ser oferecido integralmente pelo SUS.
O que diz a nova lei?
Originária do Projeto de Lei 3.526/2019, a Lei 15.133 determina que o SUS deve garantir:
- Cirurgia reparadora de lábio leporino (fenda palatina);
- Tratamento multiprofissional gratuito, conforme indicação clínica;
- Atendimento por fonoaudiólogos, psicólogos, ortodontistas e outros especialistas;
- Diagnóstico precoce (pré-natal ou logo após o nascimento);
- Encaminhamento ao centro especializado desde o nascimento;
- Planejamento clínico para a cirurgia e tratamento completo.

Quais são os direitos do paciente?
Com a lei em vigor, o paciente com lábio leporino passa a ter direito garantido a:
- Cirurgia reconstrutiva gratuita pelo SUS;
- Fonoaudiólogo gratuito, inclusive para reeducação oral, mastigação e fala;
- Ortodontista gratuito, para implantes ou aparelhos ortodônticos pós-cirúrgicos;
- Psicólogo gratuito, com apoio emocional integral ao paciente e família.
Esses atendimentos devem ser garantidos pelo SUS mesmo sem expressa previsão contratual. É dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário à saúde. (Leia também)
E se o tratamento for negado pelo SUS?
Apesar da nova lei, pode haver dificuldades de acesso, especialmente em municípios menores ou com estrutura precária. Nessas situações, é possível recorrer à Justiça para garantir o atendimento.
É recomendado:
- Solicitar encaminhamento médico com indicação clara do procedimento;
- Guardar documentos, pedidos médicos e negativa (se houver);
- Buscar apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde;
- Entrar com ação judicial com pedido de liminar.
A Justiça costuma ser rápida em casos como esse, garantindo o atendimento imediato.
A nova lei é um marco na garantia de dignidade e qualidade de vida para crianças com lábio leporino e suas famílias. É dever do SUS assegurar todo o atendimento clínico, cirúrgico e multiprofissional de forma gratuita.
Se houver demora, recusa ou falta de estrutura, a via judicial é um caminho eficaz para garantir os direitos do paciente.
Referências
- Senado Federal: https://www.instagram.com/p/C7uHQMPuzAG
- Lei 15.133/2024: https://www.in.gov.br
- Projeto de Lei PL 3.526/2019: https://www.camara.leg.br